TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO
SISTEMA SISCONE
CONTRATADA: F A VEDOVOTO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Marechal Deodoro, 520, Centro, Barbosa Ferraz - PR, CEP: 86.960-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº77.979.334/0001-83, I.E: Isenta, representado neste ato por seu sócio diretor, Fábio Aparecido Vedovoto.
Para os fins deste Documento, a CONTRATADA é legítima titular e proprietária do Software SISCONE de gestão comercial desenvolvido para atuação no segmento de comércio varejista ou prestação de serviços de um modo geral.
1 - DO SIGILO E DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo pleno de todas as informações abrangidas pelo presente contrato, não utilizando tais informações confidenciais e sigilosas em proveito próprio ou alheio, durante a relação com a CONTRATANTE bem como por um período de 5 (cinco) anos após o encerramento do vínculo.
1.1 A CONTRATADA reconhece que, para bom e fiel desempenho das suas atividades junto à CONTRATANTE, qualquer que seja a sua natureza, faz-se necessária a disponibilização de informações pessoais confidenciais e sigilosas, cuja revelação a terceiros ou uso não autorizado constituem falta gravíssima, além das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, garantindo a CONTRATADA que os dados individualmente identificados não serão vendidos ou trocados com terceiros, e que as suas informações pessoais serão tratadas com o nível de proteção legalmente exigível para garantir sua segurança e evitar alterações, perdas, tratamentos ou acessos não autorizados.
1.2 As informações confidenciais e sigilosas somente poderão ser reveladas a terceiros mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, ou em caso de determinação judicial ou de autorização expressa do cliente quanto às informações por ele geradas e detidas, hipótese em que a CONTRATADA deverá informar de imediato, por escrito, à CONTRATANTE para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
1.3 A CONTRATADA deverá diligenciar e tomar todas as providências necessárias para proteger e impedir a divulgação de qualquer informação, bem como para evitar que tais informações confidenciais e sigilosas caiam em domínio público.
1.4 A CONTRATADA, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação a quaisquer das cláusulas de sigilo deste instrumento, estará sujeita a todas as sanções e penalidades estabelecidas nos termos da legislação brasileira, nos campos administrativo, civil e penal, especialmente quanto ao pagamento de indenização por perdas e danos causados em virtude de tal violação.
1.5 A CONTRATANTE reconhece de forma plena e irrevogável, no ato de assinatura do Termo de Adesão a este Instrumento, que o uso dos dados pela CONTRATADA sem identificação individual, no âmbito de atividades de big data ou tecnologias congêneres, não constitui violação do sigilo instituído pela presente Cláusula, desde já autorizando o uso e aplicação de dados desta natureza.
1.6 Para a prestação de serviços à CONTRATANTE, a CONTRATADA coleta as seguintes informações:
a) informações pessoais proporcionadas pela CONTRATANTE sobre seus usuários e terceiros, como nome e sobrenome, número de documento ou identificação válida, senha, nacionalidade, informações de identificação fiscal e informações físicas e virtuais de contato (como número de telefone, domicílio ou endereço de e-mail), cuja verificação confidencial junto a terceiros a CONTRATANTE desde já autoriza pela adesão ao presente contrato;
b) informações sobre a CONTRATANTE, proporcionadas por terceiros, como parceiros comerciais, entidades afiliadas, redes sociais e bases de dados públicas e privadas, que poderão ser combinadas com informações pessoais para a prestação dos serviços pela CONTRATADA;
c) informações recolhidas pelos nossos sistemas, o que inclui o recolhimento e armazenamento automático de informações sobre a dos usuários na internet, a URL da qual provém (estejam ou não no site da CONTRATADA), a URL que acessa frequentemente, o navegador que utiliza e seu endereço IP, bem como os sites visitados e as buscas realizadas, a utilização de cookies e de web beacons.
1.7 Em qualquer momento, o usuário da CONTRATANTE poderá escolher não receber arquivos de cookies habilitando seu navegador para que os recuse ou lhe informe antes de aceitá-los; declara a CONTRATANTE estar ciente, no entanto, de que, ao se recusar o usuário a aceitar cookies ou outros dispositivos de coleta de informações, poderá não ter acesso aos serviços oferecidos pela CONTRATADA.
1.8 Na prestação de serviços à CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá aplicar seus dados nas seguintes atividades:
a) gerenciar a intermediação de operações de e para CONTRATANTE, realizar as transações que houver iniciado e processar faturas ou demais documentos fiscais;
b) oferecer à CONTRATANTE produtos e serviços e responder suas perguntas e comentários;
c) enviar à CONTRATANTE confirmações e atualizações sobre suas operações, bem como
quaisquer informações respectivas relevantes, via quaisquer canais que a CONTRATANTE tiver informado;
d) entrar em contato com representante da CONTRATANTE para fins de prestar serviços, realizar pesquisas de opinião, estatísticas ou análises sobre hábitos de consumo ou preferências, notificar-lhe por e-mail sobre as ofertas especiais e os produtos e serviços que possam ser de seu interesse, exceto se optar em contrário;
e) desenvolver estudos internos sobre os interesses, comportamentos e demografia dos usuários, para compreender melhor suas necessidades e interesses, melhorar nossas iniciativas comerciais e promocionais, personalizar seus conteúdos, sua apresentação e serviços, exibir informações e banners que sejam interessantes para os usuários;
f) compartilhar suas informações pessoais com as empresas pertencentes ao eventual grupo CONTRATADA, sendo que o receptor de tais dados assumirá as mesmas obrigações correspondentes ao responsável que transfere esses dados pessoais;
g) publicar no site, em páginas de redes sociais ou em outros veículos de comunicação da CONTRATADA as opiniões, comentários, depoimentos e sugestões formulados por usuários da CONTRATANTE, que poderá ser identificado através do seu nome completo ou apelido, foto, comentário e nacionalidade.
1.9 Ao enviar suas opiniões, comentários, depoimentos e sugestões, ou fornecer fotos reais através do site da CONTRATADA, o usuário da CONTRATANTE cede de modo irrevogável à CONTRATADA todos os direitos de propriedade sobre tais fotografias e opiniões; o usuário da CONTRATANTE pode enviar sua opinião de maneira anônima ou eliminá-la, comunicando-se com a CONTRATADA nos moldes definidos no presente contrato.
1.10 A CONTRATANTE garante e responde, em qualquer caso, pela veracidade, exatidão, vigência e autenticidade das informações fornecidas, comprometendo-se a mantê-las devidamente atualizadas.
1.11 Embora a CONTRATANTE possa excepcionalmente requerer, nos termos do presente contrato, o cancelamento dos serviços e a eliminação de suas informações, a CONTRATADA poderá reter parte ou todas as informações prestadas em determinados casos, com a finalidade de resolver disputas ou reclamações, detectar problemas ou incidências e solucioná-los, e cumprir as disposições legais e contratuais aplicáveis; portanto, embora a CONTRATADA comprometa-se a empregar os melhores esforços, poderá ocorrer que nem todas as informações alimentadas no sistema sejam definitivamente eliminadas.
2 - DA NÃO-COMPETIÇÃO E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, COMERCIAL E INTELECTUAL
Tendo em vista o caráter de acesso a informação comercial, industrial e intelectual sensível que marca as relações entre CONTRATANTE e CONTRATADA, as partes reconhecem que é de sua essência a cláusula de não competição da CONTRATANTE contra a CONTRATADA a partir da assinatura do presente instrumento, incluindo mas não se limitando às disposições desta Cláusula.
2.1 Compromete-se a CONTRATANTE a não abrir empresa concorrente com a atividade econômica da CONTRATADA, incluindo-se quaisquer de seus representantes legais, por todo o período do seu relacionamento com a CONTRATADA e pelo prazo de 5 (cinco) anos após a sua cessação, nos moldes do previsto no art. 1.147, caput e parágrafo único, do Código Civil, incluindo-se nessa vedação quaisquer atividades da CONTRATANTE, suas pessoas naturais e jurídicas relacionados ou seus associados, que ainda que indiretamente preencham qualquer nicho de mercado a que se dedique a CONTRATADA ou, direta ou indiretamente, assediem, abordem, atendam, vendam, contratem ou de qualquer modo desviem em proveito próprio ou alheio clientela da carteira da CONTRATADA e de seu eventual grupo econômico, ou caracterize desenvolvimento ou fornecimento de produtos semelhantes ou concorrentes aos Sistemas da CONTRATADA.
2.2 Caso das tratativas entre as partes não decorra relação contratual ou outro resultado esperado, ou caso tais negociações, ainda que não frustradas, sejam encerradas, remanescerá plenamente o impedimento de que a CONTRATANTE concorra com a CONTRATADA em seu ramo de atividade, nos termos desta Cláusula, tendo em vista que as informações sensíveis de estratégia e conformação de soluções a que a CONTRATANTE tem, teve, e terá acesso lhe constituem concorrência desleal, punível nos termos do presente instrumento.
2.3 A CONTRATANTE reconhece que toda a propriedade comercial, intelectual e industrial envolvida em seu relacionamento com a CONTRATADA é de plena propriedade da CONTRATADA, incluindo o conhecimento relativo a operações comerciais, abertura de mercados, entre outros, sendo expressamente vedado à CONTRATANTE, desde a firmatura do presente instrumento, sem expressa autorização escrita da CONTRATADA:
a) fabricar, desenvolver, comercializar, oferecer, doar, produto ou serviço baseado nos produtos da CONTRATADA;
b) usar meio ou processo baseado no processo detido pela CONTRATADA ou indicado no presente instrumento, sem a devida autorização;
c) fornecer a terceiros componentes dos produtos e serviços da CONTRATADA;
d) reproduzir, no todo ou em parte, a identidade visual dos produtos e serviços da CONTRATADA, ou imitá-la de modo que possa induzir confusão;
e) publicar, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento da CONTRATADA;
f) prestar ou divulgar, acerca da CONTRATADA, falsa informação, com o fim de obter vantagem;
g) empregar qualquer meio para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela da CONTRATADA ou indicada no presente instrumento, em ação de concorrência contra a CONTRATADA;
h) usar expressão ou sinal de propaganda da CONTRATADA ou indicado no presente instrumento, ou os imitar, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
i) usar, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia da CONTRATADA ou indicado no presente instrumento, ou vender, expor ou oferecer à venda ou ter em estoque produto ou serviço com essas referências;
j) dar ou prometer dinheiro ou outra utilidade a empregado da CONTRATADA, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;
k) receber dinheiro ou outra utilidade, ou aceitar promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de parceiro, proporcionar vantagem a concorrente da CONTRATADA;
l) divulgar, explorar ou utilizar-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante o relacionamento com a CONTRATADA, mesmo após o término do contrato, exceto mediante autorização da CONTRATADA;
m) divulgar, explorar ou utilizar-se, sem autorização, de quaisquer conhecimentos ou informações a que se refere o presente contrato, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude;
n) divulgar, por meios próprios ou de terceiros, qualquer serviço que direta ou indiretamente represente concorrência ou competição com os serviços da CONTRATADA, por todo o período de não competição, nos termos vedados pelos itens desta Cláusula;
o) substituir, pelo nome ou razão social da CONTRATANTE ou de terceiros, em produto da CONTRATADA, o nome ou razão social desta, sem o seu consentimento;
p) vender ou expor ou oferecer à venda, em recipiente, apresentação ou invólucro, físico ou não, da CONTRATADA, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utilizar para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado;
q) praticar quaisquer atos que, ainda que não descritos no presente instrumento, constituam competição ou concorrência desleal com as atividades empreendidas pela CONTRATADA.
2.4 A infringência, pela CONTRATANTE, das disposições da presente cláusula, acarretará contra si, em favor da CONTRATADA, multa de 100% (cem por cento) do valor total do presente contrato considerada a sua duração mínima indicada no Item 4.1, independentemente do dever de imediata cessação das atividades que infrinjam o presente contrato, servindo tal multa de início de indenização que deverá ser complementada pelos danos emergentes e lucros cessantes sofridos pela CONTRATADA.
2.5 Cessando, por qualquer motivo, a vigência do presente instrumento particular, é expressamente vedado à CONTRATANTE utilizar-se, sob qualquer justificativa, da propriedade industrial, comercial e intelectual aqui relacionada, ainda que não expressamente.
2.6 A eventual colaboração da CONTRATANTE com a CONTRATADA para os fins de melhoria, desenvolvimento ou modificação dos Sistemas não constitui, sob qualquer circunstância, propriedade industrial, comercial ou intelectual da CONTRATANTE sobre o produto desenvolvido, não lhe sendo devida qualquer remuneração por tais atividades, restando sob inteiro domínio da CONTRATADA a propriedade industrial, comercial ou intelectual daí resultante ainda que, por liberalidade não vinculante, tenha esta eventualmente concedido à CONTRATANTE quaisquer vantagens.
2.7 Os direitos conferidos à CONTRATANTE como objeto do presente contrato restringem-se apenas à utilização das funções disponíveis nos Sistemas, não lhe assistindo qualquer direito de acesso, uso ou domínio ao código fonte, direitos autorais, ou propriedade intelectual, comercial ou industrial sobre o objeto contratual, que são detidos com exclusividade pela CONTRATADA.
Barbosa Ferraz, 1º de janeiro de 2021.
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